JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.318.212

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STF – RE 1.318.212, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento de prova. (RE 1318212 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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