JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 1.001

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
24/08/2021

STF – AC 1.001, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 28/06/2021, p. 24/08/2021

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Ação CAUTELAR. Perda superveniente do objeto. Honorários advocatícios. 1. Agravo interno contra decisão que, em juízo de retratação, inverteu os ônus da sucumbência, condenando a União ao pagamento de honorários. 2. Nos termos do art. 85, § 10, do CPC/2015, “nos casos de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”. Aplica-se o princípio da causalidade. Precedentes. 3. A União deu causa à instauração do processo. Isso porque, anteriormente à extinção do feito pela perda superveniente do objeto, o STF havia deferido tutela de urgência em favor do Estado, considerando provável o direito invocado. Como se sabe, toda ação cautelar é acessória a um processo principal, cujo resultado útil visa resguardar. Tendo a agravante dado causa à propositura da demanda principal, também deve arcar com os ônus da acessória. 4. Agravo interno desprovido. (AC 1001 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2021 PUBLIC 24-08-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AC 1.001

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 28/06/2021

EMENTA: Direito processual civil. Ação CAUTELAR. Perda superveniente do objeto. Honorários advocatícios. 1. Agravo interno contra decisão que, em juízo de retratação, inverteu os ônus da sucumbência, condenando a União ao pagamento de honorários. 2. Nos termos do art. 85, § 10, do CPC/2015, “nos casos de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”. Aplica-se o princípio da causalidade. Precedentes. 3. A União deu causa à instauração do process…

ACO 849

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 28/06/2021

EMENTA: Direito processual civil. Ação cível originária. Perda superveniente do objeto. Honorários advocatícios. 1. Agravo interno contra decisão que, em juízo de retratação, inverteu os ônus da sucumbência, condenando a União ao pagamento de honorários. 2. Nos termos do art. 85, § 10, do CPC/2015, “nos casos de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”. Aplica-se o princípio da causalidade. Precedentes. 3. A União deu causa à instauração do…

ACO 3.104

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 29/06/2020

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em ação cível originária. Perda superveniente do objeto. Honorários de sucumbência. 1. Agravo interno contra decisão que extinguiu o feito sem exame de mérito, em razão da resolução da pendência que motivou a inscrição do Estado-membro em cadastros federais de inadimplência, condenando a União e o FNDE ao pagamento de honorários. 2. Nos termos do art. 85, § 10, do CPC/2015, “nos casos de perda de objeto, os honorários serão dev…

ACO 2.931

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 22/06/2018

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE PARA FINS DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Havendo perda superveniente do objeto, os honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade adotado pelo art. 85, § 10 do Código de Processo Civil/2015, serão devidos po…

ACO 2.076

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 29/03/2021

EMENTA: LIMINAR – OBJETO – PERDA SUPERVENIENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CAUSALIDADE – POSSIBILIDADE. Não obstante a perda superveniente de objeto em virtude do implemento de medida liminar, é possível aferir a parte responsável por dar causa ao processo, sendo cabível a fixação de honorários sucumbenciais. (ACO 2076 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.