JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 646.912

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
09/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 646.912, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 09/11/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reclassificação. Ofensa a direito local. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 646912 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 08-11-2012 PUBLIC 09-11-2012)
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