JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.078

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
09/08/2021

STF – HC 200.078, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Réu primário. Parecer do MPE pela revogação da prisão. Ausência de fundamentação idônea para a custódia. Ordem concedida. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não valida decreto de prisão preventiva fundado na gravidade abstrata do delito, mediante fundamentação genérica. O decreto prisional, portanto, “há de se apoiar nas circunstâncias fáticas do caso concreto, evidenciando que a soltura ou a manutenção em liberdade do agente implicará risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 312)” (HC 136.296, Rel. Min. Rosa Weber). 2. A prisão preventiva de jovem, primário e de bons antecedentes, preso preventivamente pelo tráfico exclusivo de maconha é contraproducente do ponto de vista da política criminal. Notadamente por se tratar de droga que não é dotada da mesma potencialidade lesiva de outras substâncias entorpecentes, na medida em que, a despeito de razoável grau de controvérsia sobre o tipo de dano que ela causa ao usuário, não torna o indivíduo que a consome socialmente perigoso. 3. Situação concreta em que o próprio Ministério Público em segundo grau opinou pela desnecessidade da prisão preventiva, ressaltando a fragilidade da prova da autoria, a ausência de violência ou grave ameaça à pessoa e o fato de que se trata de “réu primário e sem notícia de contumácia em práticas delitivas”. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 200078 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 06-08-2021 PUBLIC 09-08-2021)
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