JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 675.631

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
11/06/2012

STF – ARE 675.631, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 11/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada. Deficiência de fundamentação. Inviável o processamento do recurso. Precedentes do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 675631 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2012 PUBLIC 11-06-2012)
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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de que os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário não teriam sido impugnados. 3. Fundamentos rebatidos de forma sintética. 4. Afastamento do óbice da Súmula 283 desta Suprema Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 802250 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-03 PP-00445)

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