JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 680.280

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STF – ARE 680.280, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul. Critério de reajuste do vale-refeição. Controvérsia decidida com base na legislação local (leis 10.959/1997 e 10.002/1993, do Estado do Rio Grande do Sul). Óbice do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 680280 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 28-05-2012 PUBLIC 29-05-2012)
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