- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STF – ARE 708.850, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 05/12/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Vale-refeição. Reajuste. Critério. Leis estaduais nºs 10.002/93 e 10.959/97. Repercussão geral. Ausência. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional local. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do ARE nº 708.403/RS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu, em sessão realizada por meio eletrônico, pela ausência de repercussão geral do tema relativo à aplicabilidade do critério de reajuste do vale-refeição previsto na Lei nº 10.002/93 do Estado do Rio Grande Sul aos servidores da extinta Caixa Econômica Estadual que, atualmente, compõem o quadro especial instituído pela Lei nº 10.959/97, tendo em vista que essa discussão está restrita ao âmbito da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 708850 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 04-12-2012 PUBLIC 05-12-2012)
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