JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.312.976

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
05/07/2021

STF – ARE 1.312.976, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 05/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTEMPESTIVO. PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMATIVO ESTADUAL. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I – O agravo regimental não foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5°, combinado com o art. 219, caput, do CPC/2015). II – É simples a contagem do prazo recursal para recorrer em processo de controle abstrato proposto contra normativo estadual, não se aplicando o prazo em dobro. Precedentes. III – Agravo regimental não conhecido. (ARE 1312976 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 02-07-2021 PUBLIC 05-07-2021)
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