JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.119

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
30/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.119, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 30/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamentos não impugnados. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que devem ser impugnados, na petição do agravo de instrumento, todos os fundamentos da decisão que tenha impedido o processamento do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AI 730119 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-188 DIVULG 29-09-2011 PUBLIC 30-09-2011 EMENT VOL-02598-01 PP-00171)
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