JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 711.947

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
21/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 711.947, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 21/11/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Aplicabilidade do RE-RG 563.965 ao caso. Não-ocorrência. 3. Delegado de polícia. Necessidade de complementação de indenização decorrente de substituição. Lei Complementar estadual 114/2005. Necessidade de análise e interpretação de legislação local. Enunciado 280. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 711947 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 20-11-2012 PUBLIC 21-11-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.319

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/11/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2005. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF. Em casos análogos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afastou o cabimento de recurso extraordinário, tendo em vista depender o deslinde da controvérsia do exame prévio da legislação local aplicável à espécie (Súmula 280/STF). Precedentes. Agravo regi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 781.185

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 18/03/2014

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE SUBSTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 114/2005 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A NORMA INCAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA RECUR…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 711.001

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/12/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo. Lei Complementar estadual n. 59/2004. Extensão aos inativos e pensionistas 4. Necessidade de exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 711001 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.442

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Oficiais de justiça. Gratificação de transporte. Base de cálculo. Lei Complementar estadual 242/2002. Enunciado 280. 3. Violação ao princípio da isonomia. Verbete 339. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 719442 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 826.489

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/09/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo. Lei Complementar estadual 59/2004. Extensão aos inativos e pensionistas. 4. Impossibilidade de análise da legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 5. Ausência de violação ao art. 97 da Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.