RE 1.028.321
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2021
EMENTA: Segundo Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Concurso público. Exame psicotécnico. Exigência de previsão legal. 3. Aplicação da Súmula Vinculante 44. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1028321 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 29-07-2021 PUBLIC 30-07-2021)