JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 199.518

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

STF – HC 199.518, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Constitucional e Penal. 3. Tráfico de Entorpecentes. 4. Causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. 5. Réu sem qualquer indicação inequívoca de envolvimento em atividades ilícitas, além de indevidas presunções. A previsão do redutor tem como fundamento distinguir o traficante contumaz e profissional daquele iniciante na vida criminosa. 6. Agravo regimental provido para conceder a ordem e determinar ao Juízo da Vara Única da Comarca de Brasilândia/MS (Proc. 0000620-87.2015.8.12.0030) que refaça a dosimetria com a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, em fração a ser motivadamente fixada. Em seguida, determino que o juízo de origem analise, com a devida motivação e em conformidade com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos e o regime inicial adequado à nova pena fixada. (HC 199518 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 12-08-2021 PUBLIC 13-08-2021)
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