JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 449.583

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
16/05/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 449.583, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 16/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. POLICIAIS MILITARES. ADICIONAL DE INATIVIDADE INSTITUÍDO PELA LEI 11.167/1986, DO ESTADO DO CEARÁ. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO (redação original). PRECEDENTE DO PLENÁRIO: RE 288.304. O art. 557, § 1º-A, do CPC, autoriza o Relator a dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante da Corte. A decisão agravada está em conformidade com a orientação firmada no Tribunal, no sentido de afastar a incidência sucessiva de adicionais de idêntico título ou igual fundamento, nos termos do disposto no art. 37, XIV, da Constituição (em sua redação original). Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 449583 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-090 DIVULG 13-05-2011 PUBLIC 16-05-2011 EMENT VOL-02522-02 PP-00257)
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