HC 204.099
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Aplicação do redutor do §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Impossibilidade. 5. Associação criminosa ao tráfico. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 204099 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2021 PUBLIC 04-11-2021)