JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 704.103

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 704.103, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Limite de idade. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação local, das normas de edital de concurso público e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 704103 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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