JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.439

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.439, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Natureza dos cargos acumulados. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Cláusulas de edital de concurso público. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local, do conjunto fático-probatório da causa e das cláusulas do instrumento convocatório do concurso público. Incidência das Súmulas nº 280, 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 740439 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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