JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 687.455

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
17/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 687.455, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 17/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Lei Complementar nº 980/05-SP. Ofensa reflexa. Súmulas nºs 279, 280 e 636 desta Corte. 1. A análise das alegadas ofensas à Constituição Federal demandaria o prévio exame da legislação infraconstitucional, de forma que referidas ofensas, caso existentes, seriam meramente indiretas ou reflexas, insuscetíveis, portanto, de conhecimento na via estreita do recurso extraordinário, a teor do disposto nas Súmulas nºs 279, 280 e 636 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 687455 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2012 PUBLIC 17-12-2012)
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