- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 711.922, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 10/12/2012
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA PRÊMIO. DIREITO ADQUIRIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EM MOMENTO ANTERIOR À REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 280/STF. Não cuidou o agravante de infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, ante a necessidade de interpretação de legislação local, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do art. 102, III, “a”, da Lei Maior. Agravo conhecido e não provido.
(ARE 711922 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012)
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