JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.305.252

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
11/10/2021

STF – RE 1.305.252, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/08/2021, p. 11/10/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Embargos à execução de título extrajudicial. Multa imposta a prefeito por tribunal de contas estadual. Demonstração da repercussão geral da matéria suscitada no recurso extraordinário. Fundamentação suficiente. Verificação do enquadramento do caso dos autos à tese do Tema nº 157 e/ou à tese do Tema nº 835 da Repercussão Geral. Desnecessidade de reexame de legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Precedentes. Provimento do agravo regimental. 1. A fundamentação sobre a repercussão geral da matéria constitucional desenvolvida ao longo de toda a petição do recurso extraordinário atende o disposto no § 2º do art. 1.035 do Código de Processo Civil e mostra-se suficiente para o conhecimento do recurso. 2. A verificação do enquadramento do caso dos autos à tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 157 e/ou à tese do Tema nº 835 da Repercussão Geral prescinde do reexame de legislação infraconstitucional e da análise do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental provido para afastar os óbices apontados na decisão agravada, a fim de que seja dado seguimento ao recurso extraordinário. (RE 1305252 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 08-10-2021 PUBLIC 11-10-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.306.305

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2022

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Administrativo. Órgão competente para o julgamento de contas de prefeito. Natureza jurídica do objeto de julgamento. Ex-prefeito. Licitação e execução de convênio. Irregularidades. Aplicação de multa pelo Tribunal de Contas Estadual. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A temática relacionada à competência para o julgamento das contas anuais dos pr…

RE 1.305.882

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2024

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA E SANCIONATÓRIA. ART. 71, INCS. VIII A XI, DA CRFB. TEMA Nº 1.287 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal de origem assentou a executividade de multa aplicada pelo Tribunal de Contas em face de prefeito independentemente da apreciação pela Câmara municipal. 2. Ausência de identidade com os Temas nº 157 e nº 835 do ementário da Repercussão Geral, pois o caso sob…

RE 1.484.078

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/08/2024

EMENTA: Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Legitimidade para execução de multa aplicada pelo tribunal de contas estadual. Tema RG nº 642. Execução da multa imposta em razão de danos ao erário municipal: competência municipal. Análise de legislação local e reexame de fatos e provas: impossibilidade no campo extraordinário. Óbices dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguiment…

RE 1.533.555

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TRIBUNAIS DE CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA A PREFEITO MUNICIPAL POR IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE DESPESAS. POSSIBILIDADE. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e…

RE 1.533.555

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 31/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TRIBUNAIS DE CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA A PREFEITO MUNICIPAL POR IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE DESPESAS. POSSIBILIDADE. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.