- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 714.176, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 19/12/2012
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prescrição parcial ou total. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 697.514/RO, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao tipo de prescrição aplicável às ações trabalhistas, se total ou parcial, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido.
(ARE 714176 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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