RCL 42.005
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/03/2021
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Desapropriação. Juros compensatórios de 6% ao ano. ADI 2.332. Inobservância. Reclamação julgada procedente. 4. Decisões proferidas em controle concentrado possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 42005 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…