- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 707.669, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA – VALE-REFEIÇÃO – CRITÉRIOS DE REAJUSTE – SERVIDORES DA ANTIGA CEERGS – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Supremo concluiu não ter repercussão geral o tema relativo à extensão, aos integrantes do quadro especial decorrente da transformação da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade de economia mista, dos critérios de reajuste do vale-refeição, previsto para os servidores estaduais.
(ARE 707669 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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