JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.757

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
11/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.757, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 11/12/2012

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Acórdão que manteve deferimento de tutela antecipada. Incidência do Enunciado 735 da Súmula desta Corte. 3. Publicação do nome de apenas um dos procuradores. Substabelecimento para advogado com reserva de poderes. Nulidade da intimação. Inexistência. Cerceamento de defesa não configurado. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 694757 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2012 PUBLIC 11-12-2012)
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