JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 709.515

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
19/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 709.515, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos morais. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 709515 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 18-12-2012 PUBLIC 19-12-2012)
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