JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.580

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
08/02/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.580, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 08/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Danos morais. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame da legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 800580 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2012 PUBLIC 08-02-2012)
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