JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.655

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

STF – EXT 1.655, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. GOVERNO DA BÉLGICA. PEDIDO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA ANÁLISE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI 13.445/2017) E DO TRATADO BILATERAL DE EXTRADIÇÃO VIGENTE ENTRE AS PARTES (DECRETO 41.909/57). POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO SÚDITO ALIENÍGENA AO ESTADO REQUERENTE. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS AGRAVADO. DUPLA TIPICIDADE CONFIGURADA E VERIFICAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO. SUPOSTA INIMPUTABILIDADE DO EXTRADITANDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ATRAVÉS DE PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. ADOÇÃO, NO BRASIL, DO SISTEMA BELGA OU DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO DELITO EM AMBOS OS ESTADOS. PEDIDO DEFERIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 95 E 96 DA LEI Nº 13.445/2017. 1. O presente pedido extradicional encontra respaldo na Carta da República, que, em seu artigo 5º, inciso LII, autoriza – como regra – a extradição de estrangeiros, condição suportada pelo extraditando, que é que é cidadão turco. O requerimento veio instruído com os documentos necessários à sua análise, tendo sido observados os requisitos da Lei de Migração (Lei 13.445/17) e do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Bélgica, promulgado no Brasil pelo Decreto 41.909, de 29/7/1957. 2. O fato delituoso imputado ao extraditando corresponde, no direito pátrio, ao crime de tráfico de pessoas agravado (artigo 149-A, II e IV, e § 1º, II e IV, do Código Penal). Observou-se, assim, o requisito da dupla tipicidade, previsto no art. 82, II, da Lei 13.445/17. Demais requisitos que autorizam a extradição, mostram-se igualmente preenchidos. 3. O sistema belga – ou de contenciosidade limitada – que rege o processo de extradição passiva, no Brasil (art. 91, § 1º, da Lei de Migração), não autoriza a análise, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de questões atinentes à avaliação do material probatório produzido na investigação efetivada pelo Estado requerente e, por esse motivo, também é insuscetível de análise, em processo de extradição, suposta inimputabilidade do extraditando. Precedentes. Dessa forma, ‘cabe ao Estado requerente a análise sobre aplicação de pena ou medida de segurança ao extraditando’ (Ext 932, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, DJe de 28/3/2008). 4. No caso concreto, tanto pela legislação internacional como pela legislação pátria, o prazo prescricional ainda não foi alcançado. 5. Pedido extradicional deferido, ficando condicionada a entrega de VEDAT KAVRETLI (a) à decisão discricionária do Presidente da República; (b) à formalização, pelo Estado requerente, dos compromissos previstos no art. 96 da Lei 13.445/17; e (c) à conclusão dos processos penais a que o extraditando eventualmente responde no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas, na forma do art. 95, caput, da Lei 13.445/17. Indeferido o pedido de conversão do julgamento em diligência. (Ext 1655, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 19-08-2021 PUBLIC 20-08-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.499

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/03/2018

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DA BÉLGICA. PEDIDO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA ANÁLISE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI 12.445/2017) E DO TRATADO BILATERAL VIGENTE ENTRE AS PARTES. CONCURSO DE JURISDIÇÕES. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE E AUSÊNCIA DE DEFLAGRAÇÃO, EM SOLO NACIONAL, DA PERSECUTIO CRIMINIS SOBRE OS MESMOS FATOS OBJETO DA EXTRADIÇÃO. POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO SÚDITO ALIENÍGENA AO ESTADO REQUERENTE. INSTAURAÇÃO…

EXT 1.572

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/12/2019

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. GOVERNO DA BÉLGICA. PEDIDO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA ANÁLISE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI 13.445/2017) E DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA BÉLGICA (DECRETO 41.909/65). POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO SÚDITO ALIENÍGENA AO ESTADO REQUERENTE. IMPUTAÇÃO DE DELITOS FALIMENTARES. DUPLA TIPICIDADE CONFIGURADA E VERIFICAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS AUTORIZADORES DA EX…

EXT 1.693

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/04/2022

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. GOVERNO DA TURQUIA. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. LEI DE MIGRAÇÃO. DUPLA TIPICIDADE E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A EXTRADIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. CONTEXTO FÁTICO COM CONOTAÇÃO POLÍTICA. RELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ANTE A POSSÍVEL SUBMISSÃO DO EXTRADITANDO A JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O presente pedido extradicional encontra respaldo na Carta da República, que, em seu…

EXT 1.673

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/08/2021

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DA REPÚBLICA DA ARGENTINA. PEDIDO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA ANÁLISE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI 13.445/2017) E DO TRATADO BILATERAL DE EXTRADIÇÃO VIGENTE ENTRE AS PARTES (DECRETO 62.979/68). POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO SÚDITO ALIENÍGENA AO ESTADO REQUERENTE. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO POR TER O AGENTE RESTRINGIDO A LIBERDADE DAS VÍTIMAS E POR TER SIDO COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA BRA…

EXT 1.675

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 08/02/2022

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. GOVERNO DA ITÁLIA. PEDIDO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA ANÁLISE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI 13.445/2017) E DO TRATADO BILATERAL DE EXTRADIÇÃO VIGENTE ENTRE AS PARTES (DECRETO 863/93). POSSIBILIDADE DE ENTREGA DA SÚDITA ALIENÍGENA AO ESTADO REQUERENTE. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DUPLA TIPICIDADE CONFIGURADA E VERIFICAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO. SUPOSTA AUSÊ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.