JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.693

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
20/06/2022

STF – EXT 1.693, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 05/04/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. GOVERNO DA TURQUIA. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. LEI DE MIGRAÇÃO. DUPLA TIPICIDADE E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A EXTRADIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. CONTEXTO FÁTICO COM CONOTAÇÃO POLÍTICA. RELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ANTE A POSSÍVEL SUBMISSÃO DO EXTRADITANDO A JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. O presente pedido extradicional encontra respaldo na Carta da República, que, em seu art. 5º, LII, autoriza como regra a extradição de estrangeiros, condição suportada pelo extraditando, que é cidadão turco. 2. O deferimento do pedido extradicional exige a presença do requisito da dupla tipicidade, pois, como definido por esta CORTE SUPREMA, revela-se essencial, para a exata aferição do respeito ao postulado da dupla incriminação, que os fatos atribuídos ao extraditando, não obstante a incoincidência de sua designação formal, revistam-se de tipicidade penal e sejam igualmente puníveis tanto pelo ordenamento jurídico doméstico quanto pelo sistema de direito positivo do Estado requerente. Precedentes. 3. Ausência na descrição específica dos fatos. Cumpre ao Estado requerente identificar, com clareza e precisão, os elementos definidores da conduta delituosa. A mera exposição genérica dos fatos sem delimitar quais eram as funções, o grau hierárquico ocupado ou papel desempenhado pelo extraditando no âmbito da possível organização criminosa, inviabiliza o deferimento do pedido de extradição. Precedentes da CORTE: Ext 633, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, DJ de 06/04/2001 e Ext 670, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, j. 11/6/1997, DJ de 27/06/1997. 4. Relevância da alegação de violação dos direitos humanos ante a possível submissão do extraditando a juízo ou tribunal de exceção. É possível o indeferimento do pedido de extradição quando, evidenciada a instabilidade política pelo Estado requerente, não existirem garantias de que o extraditando receberá um julgamento justo, imparcial e por juiz independente. Precedentes da CORTE: Ext 1.578, Rel. Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, DJe de 20/02/2020 (Governo da Turquia x Ali Sipahi); Ext 986, Rel. Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, DJe de 05/10/2007 (Governo da Bolívia x John Axel Rivero Antero); Ext 633, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, DJ de 06/04/2001 (Governo da República Popular da China x Qian Hong). 5. Pedido indeferido. (Ext 1693, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.578

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/08/2019

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. BRASILEIRO NATURALIZADO. REQUISITOS DA LEI DE MIGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DUPLA TIPICIDADE DIANTE DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. OUTROS ÓBICES ASSENTES NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPREMA. CRIME POLÍTICO. RELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INDEFERIMENTO. 1. Admite-se o pedido de extradição formulado por Estado soberano fundado na promess…

EXT 1.515

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2021

EMENTA: Extradição de cidadão turco. 2. Disposições da Lei 13.445/2017. 3. Estrangeiro procurado na Turquia para responder pelo crime de tráfico de entorpecentes. 4. Prisão para fins de extradição decretada. 5. Fatos suficientemente descritos. Condutas devidamente individualizadas. 6. Presença da dupla tipicidade e dupla punibilidade. 7. Descabida a análise quanto à autoria/materialidade do crime em processos de extradição. Não comprovação da presença em local distinto à époc…

EXT 1.655

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/08/2021

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. GOVERNO DA BÉLGICA. PEDIDO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA ANÁLISE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI 13.445/2017) E DO TRATADO BILATERAL DE EXTRADIÇÃO VIGENTE ENTRE AS PARTES (DECRETO 41.909/57). POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO SÚDITO ALIENÍGENA AO ESTADO REQUERENTE. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS AGRAVADO. DUPLA TIPICIDADE CONFIGURADA E VERIFICAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO. SUPOSTA …

EXT 1.711

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 02/07/2022

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTORIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E O EQUADOR. CRIME DE FEMINICÍDIO. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS. AUSENCIA DE TIPICIDADE E INSTRUÇÃO ADEQUADA. NÃO RECONHECIDAS. FAMÍLIA CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURAÇAO DE CAUSA INDEFERIMENTO. 1. Os documentos formalizadores desta extradição atendem aos requisitos indispensáveis, conforme disciplina normativa extraída do art. 88 da Lei 13.445/2017 e também n…

EXT 1.852

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 07/10/2024

EMENTA: DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DA TURQUIA. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE PREENCHIDOS. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. I - O extraditando foi condenado pela Justiça turca a cumprir pena concreta e definitiva de 36 (trinta e seis) anos de prisão pela prática do crime de tráfico de drogas. II - Encont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.