JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 399.937

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 399.937, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição ao SEST/SENAT. Lei nº 8.706/93 e Decretos nºs 1.007/93 e 1.092/94. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 1. A análise da alegada ofensa à legalidade pelos instrumentos normativos que disciplinaram a contribuição ao SEST/SENAT demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente ao caso em tela (Lei nº 8.706/93 e Decretos nºs 1.007/93 e 1.092/94). Incidência da Súmula nº 636 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 399937 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 28-02-2012 PUBLIC 29-02-2012)
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