JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.254.604

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
07/10/2021

STF – ARE 1.254.604, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 17/08/2021, p. 07/10/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Súmula nº 287/STF. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devem ser impugnados especificamente, na petição do agravo, todos os fundamentos da inadmissão do apelo extremo. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1254604 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)
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