JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.338

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
24/08/2021

STF – ACO 3.338, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17/08/2021, p. 24/08/2021

Ementa

EMENTA: 1. Embargos de declaração no agravo interno na ação cível originária. 2. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Valor inestimável da causa. 4. Erro material acolhido para fixar como devido o montante de cinco salários mínimos. (ACO 3338 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2021 PUBLIC 24-08-2021)
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