JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.297

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
24/08/2021

STF – ACO 3.297, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 17/08/2021, p. 24/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (AL. A DO INC. VI DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA) REFERENTE APENAS A IMPOSTO. REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ACO 3297 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2021 PUBLIC 24-08-2021)
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