JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 393.695

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
30/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 393.695, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 30/03/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Pensão. Limitação. Condição de ex-combatente. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, no sentido da impossibilidade de redução dos proventos de ex-combatente, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 636 desta Suprema Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 393695 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 29-03-2012 PUBLIC 30-03-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.576

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/02/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Militar ex-combatente. Limitação de pensão. Verificação. Legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Teto remuneratório que não é autoaplicável. 1. A discussão acerca da limitação pecuniária da pensão de ex-combatente demandaria a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Este Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o teto remuneratório disposto no ar…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638.223

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/04/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Condição de ex-combatente. Aposentadoria. Limitação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Teto constitucional. Autoaplicabilidade. Impossibilidade. Precedentes. 1. A discussão acerca da impossibilidade de redução dos proventos de ex-combatente demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Este Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o t…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 832.795

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/05/2015

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Ex-combatente. Viúva. Pensão por morte. Lei vigente ao tempo do óbito do instituidor da pensão. Cálculo da RMI. Revisão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A pensão especial por morte de ex-combatente rege-se pelas leis vigentes à data do óbito do instituidor. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa ref…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.856

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 09/11/2010

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MATÉRIA DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - A limitação pecuniária da pensão especial de ex-combatente e anistiado envolve a análise de normas infraconstitucionais (4.297/63, 5.698/71 e 11.143/2005 e Decreto 2.172/97), sendo certo que a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.933

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 09/11/2010

EMENTA: AMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. EX-COMBATENTE. PENSÃO. TETO REMUNERATÓRIO. DECRETO 2.172/97. NECESSÁRIO EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – A apreciação das alegadas ofensas à Constituição demanda a análise de normas infraconstitucionais (Lei 5.698/71 e Decreto 2.172/97), o que inviabiliza o extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF. II – Agravo regimental improvido. (RE 593933 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.