JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 472.106

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
10/04/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 472.106, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 10/04/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Reserva Indígena do Vale do Javari. Desocupação. Indenização. Danos moral e material. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 472106 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 09-04-2012 PUBLIC 10-04-2012)
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