JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 473.431

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
07/02/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 473.431, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 07/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Terras indígenas. Desocupação. Danos morais. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Mostra-se inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 473431 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2013 PUBLIC 07-02-2013)
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