JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 570.496

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
13/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 570.496, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 13/03/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito administrativo. 3. Processo administrativo-disciplinar. Militar. 4. Nomeação de defensor dativo pela comissão processante. Bacharel em direito. Não configurado o cerceamento de defesa. 5. A falta de defesa por advogado no processo administrativo-disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante 5). 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 570496 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 PUBLIC 13-03-2012)
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