JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 287.628

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 287.628, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IOF. INCISO I DO ART. 1º DA LEI 8.033/1990. CONSTITUCIONALIDDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da constitucionalidade do inciso I do art. 1º da Lei 8.033/1990, que trata da incidência do IOF sobre transmissão ou resgate de títulos mobiliários, públicos e privados, inclusive de aplicações de curto prazo, tais como letras de câmbio, depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado, letras imobiliárias, debêntures e cédulas hipotecárias. 2. Agravo desprovido. (RE 287628 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 16-03-2012 PUBLIC 19-03-2012)
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