JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 200.920

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
06/10/2021

STF – HC 200.920, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/08/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processo Penal. Impedimento Desembargador Revisor. Desdobramento do processo. Reconhecimento de nulidade processual. Não ocorrência. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do regimental. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Na hipótese, o impedimento previsto no art. 252, I, do CPP foi afastado em virtude de a noiva do Desembargador Revisor não ter atuado na apelação do paciente na condição de Procuradora de Justiça. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 200920 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 05-10-2021 PUBLIC 06-10-2021)
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