JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 237.664

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 237.664, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras. Art. 1º, I, da Lei nº 8.033/90. Constitucionalidade. Jurisprudência assentada. Decisão mantida. Ausência de razões consistentes. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (RE 237664 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)
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