- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 23/09/2021
STF – MS 37.000, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2021, p. 23/09/2021
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA E ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DO MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA (ART. 6º, § 5º, DA LEI N. 12.016/2009). MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A representação judicial dos entes federados se faz exclusivamente mediante os correspondentes órgãos da advocacia pública. Nesse sentido, ADI 881, relator o ministro Celso de Mello; e RCL 8.025, relator o ministro Eros Grau. 2. É pressuposto para impetração de mandado de segurança individual que o impetrante, pessoa natural ou jurídica, seja o titular do direito subjetivo tutelado, não sendo lícito pleitear, em nome próprio, direito alheio. 3. Agravo desprovido. (MS 37000 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2021 PUBLIC 23-09-2021)
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