JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.687

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.687, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Discussão nesta via sobre a aplicação de tema da repercussão geral: impossibilidade. Teratologia: inocorrência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação por ausência de teratologia do ato reclamado, uso da reclamação como sucedâneo recursal e não usurpação da competência desta Corte para julgamento de recurso extraordinário. II. Questão em discussão A controvérsia reside em verificar se a negativa de seguimento do recurso extraordinário, na origem, decorreu de aplicação incorreta dos Temas nº 191, 612 e 916 do ementário da repercussão geral. III. Razões de decidir 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a impugnação, por meio de reclamação, de eventual incorreção quanto à aplicação de paradigma da repercussão geral somente é viável quando houver teratologia na decisão reclamada. 4. No acórdão impugnado pelo recurso extraordinário, entendeu-se que a reclamante não fazia jus ao FGTS por não ter sido contatado desvirtuamento nas contratações temporárias firmadas nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.093, de 2009. 5. Não se afigura, no diploma impugnado, teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação, porquanto os fundamentos dos Temas RG nº 191, 612 e 916 não são aplicáveis ao caso concreto. 6. O exame preliminar de admissibilidade do recurso extraordinário está expressamente inserido nas competências dos órgãos jurisdicionais de origem (art. 1.030, inc. I, do CPC), inexistindo usurpação de competência na decisão do Tribunal reclamado que nega seguimento a recurso interposto contra acórdão que está em conformidade com tese firmada pelo Pleno desta Corte, em sede de repercussão geral. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 85687 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2026 PUBLIC 18-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.016

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/10/2025

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Alegado descumprimento do que foi decidido em tema de repercussão geral. Teratologia: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Negativa de seguimento. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmite recurso extraord…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.899

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/03/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 308, 612 E 916 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.331

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Aplicação dos Temas RG nº 181 e nº 339. Teratologia. Ausência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que não foi constatada a má aplicação dos Temas RG nº 181 e nº 339 pela autoridade reclamada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve m…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.361

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Direito do Trabalho. Alegado descumprimento ao decidido em tema da repercussão geral. Esgotamento de instância: inocorrência. ADIs nº 3.392/DF, nº 3.423/DF, nº 3.431/DF, nº 3.432/DF, nº 3.520/DF e nº 4.364/SC. Estrita aderência: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constituciona…

RCL 84.934

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/12/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 551 E 916 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.