- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2021
- Data de publicação
- 06/12/2021
STF – AP 1.030, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 06/12/2021
EMENTA: Penal e processo penal. Ação Penal. Embargos de declaração. Alegações de omissão, obscuridade e contradição. Omissão na análise da tese da imprestabilidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas e colaboradores. Inocorrência. Omissão na análise do pedido de adiamento do interrogatório dos réus. Não configuração. Condenação baseada apenas nos depoimentos dos colaboradores. Inocorrência. Ausência de omissão na análise da tese de violação à cadeia de custódia da prova. Não ocorrência de omissão ou contradição na aplicação da continuidade delitiva. Alegação de contradição na condenação pelo crime de associação criminosa, sem a adequada análise dos requisitos objetivos e subjetivos do tipo. Caracterização. Omissão na análise dos argumentos que suscitaram a impossibilidade de fixação de danos morais coletivos. Ocorrência. Ausência de fundamentação para fixação da pena de multa. Não demonstração. Embargos parcialmente providos para integrar o acórdão condenatório e excluir a condenação por associação criminosa, bem como em danos morais coletivos. (AP 1030 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 03-12-2021 PUBLIC 06-12-2021)
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