JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 47.323

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
30/09/2021

STF – RCL 47.323, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 30/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INDICADO. 1. Inexistência de ofensa à autoridade das decisões proferidas por esta Corte nas ADIs 2.135-4 e 3.395-6, por ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto das decisões paradigma, que não trataram da competência para julgar demandas propostas por servidores públicos submetidos ao regime celetista. 2. Na ADI 2.135 MC, ressalvou-se a validade, até o julgamento definitivo da ação, dos atos anteriormente praticados com base em legislações editadas durante a vigência do dispositivo constitucional suspenso, pelo que regular o regime celetista instituído na hipótese. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 47323 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2021 PUBLIC 30-09-2021)
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