JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 195.620

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STF – RHC 195.620, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Regime inicial de cumprimento da pena. Abrandamento. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu necessário reduzir a quantidade de pena cominada ao paciente, mas não readequar o regime inicial, com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 4. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal refazer o juízo de fixação da pena em superação às instâncias anteriores. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (RHC 195620 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)
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