JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 46.507

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STF – RCL 46.507, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Trânsito em julgado do ato reclamado. Incidência da Súmula 734 desta Corte. 3. Origem negou seguimento ao recurso extraordinário com base no tema 181 da repercussão geral. Interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Incabível. Usurpação da competência do STF não configurada. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 46507 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)
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