AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 518.504
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 28/06/2011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE ESFORÇO FÍSICO – DEFICIÊNCIA. Caso a caso, há de perquirir-se a sintonia da exigência, no que implica fator de tratamento diferenciado, com a deficiência do candidato. (RE 518504 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-159 DIVULG 1…