JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 546.609

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/03/2012
Data de publicação
30/05/2014

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 546.609, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 22/03/2012, p. 30/05/2014

Ementa

Ementa: PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. DESLOCAMENTO PARA O PRIMEIRO GRAU. SÚMULAS 394 E 451 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO VITALÍCIO. GARANTIA CONFERIDA AOS SERVIDORES DA ATIVA DE PERMANECEREM NO CARGO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A vitaliciedade é garantia inerente aos magistrados e tem como objetivo prover a jurisdição de independência e imparcialidade. II – Exercem a jurisdição, tão somente, magistrados ativos. III – A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição. IV – Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 546609, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 22-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 29-05-2014 PUBLIC 30-05-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 549.560

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 22/03/2012

Ementa: PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESEMBARGADOR DO ESTADO DO CEARÁ. EX-PRESIDENTE E EX-CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. DESLOCAMENTO PARA O PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULAS 394 E 451 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO VITALÍCIO. GARANTIA CONFERIDA AOS SERVIDORES DA ATIVA PARA PERMANECEREM NO CARGO. RECURSO IMPROVIDO. I – A vitaliciedade é garantia inerente ao exer…

SEGUNDO AG.REG. NO INQUÉRITO 2.811

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/03/2012

1. Agravo regimental em inquérito. 2. Recurso interposto contra decisão monocrática que, em face da aposentadoria de ministro do STJ, reconheceu a incompetência superveniente do STF para processar e julgar o investigado nos termos do art. 102 da CF, determinando a baixa dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 3. Pedido de sobrestamento do feito até o julgamento dos REs 546.609/DF e 549.560/CE. Subsidiariamente, alegação de que a conduta teria sido praticada no DF, o q…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 634.795

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/06/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Foro por prerrogativa de função. Extensão aos magistrados aposentados. Não aplicabilidade. Precedentes do Plenário. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, o foro especial por prerrogativa de função não se estende aos magistrados aposentados. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 634795 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, A…

AG.REG. NO INQUÉRITO 2.811

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/03/2012

1. Agravo regimental em inquérito. 2. Recurso interposto contra decisão monocrática que, em face da aposentadoria de ministro do STJ, reconheceu a incompetência superveniente do STF para processar e julgar o investigado nos termos do art. 102 da CF, determinando a baixa dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 3. Pedido de sobrestamento do feito até o julgamento dos REs 546.609/DF e 549.560/CE. Subsidiariamente, alegação de que o último ato de execução teria ocorrido e…

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 552

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/03/2012

1. Agravos regimentais na ação penal. 2. Recursos interpostos contra decisão monocrática que, em face da aposentadoria de ministro do STJ, reconheceu a incompetência superveniente do STF para processar e julgar o investigado nos termos do art. 102 da CF, determinando a baixa dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 3. Pedido de sobrestamento do feito até o julgamento dos REs 546.609/DF e 549.560/CE. Subsidiariamente, alegação de que a conduta teria sido praticada no DF…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.