JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 491.053

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
07/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 491.053, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 07/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Adicional de insalubridade. Extensão a inativos. Natureza da vantagem. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, a partir do exame da legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 8.112/90), que o adicional de insalubridade é parcela específica da atividade, não sendo, portanto, extensível à ora agravante, servidora inativa. 2. Para chegar a entendimento diverso, haveria a necessidade de interpretar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 491053 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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