JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 425.369

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
16/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 425.369, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 16/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade. Extensão a inativos. Natureza da vantagem. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Para reformar o acórdão recorrido seria necessário interpretar a legislação local e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 425369 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012)
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