ARE 1.276.956
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/10/2021
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Tabelionato. Vacância da serventia após a promulgação da CF/88. 4. Impossibilidade de manutenção de substituto nomeado em caráter precário. Nulidade do ato. Necessidade de concurso público. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1276956 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…