ARE 1.276.956
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/08/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Tabelionato. Vacância da serventia após a promulgação da CF/88. 4. Impossibilidade de manutenção de substituto nomeado em caráter precário. Nulidade do ato. Necessidade de concurso público. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1276956 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROC…