JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 613.682

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 613.682, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 04/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Repercussão geral. Decisão que determina o retorno dos autos à origem. Irrecorribilidade. Precedentes. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, é irrecorrível a decisão que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (RE 613682 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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