JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.217

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
29/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.217, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 29/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Repercussão geral. Decisão que determina o retorno dos autos à origem. Irrecorribilidade. Precedentes. 1. Verificada a identidade entre a matéria em discussão nestes autos e outra cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida pela Corte, aplica-se ao caso a sistemática processual própria desse instituto. 2. Manutenção da decisão com que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (RE 574217 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)
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