- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2021
- Data de publicação
- 26/08/2021
STF – RE 1.329.955, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 26/08/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 24 A FATOS ANTERIORES À SUA EDIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. IMPOSIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal tem admitido a aplicação da Súmula Vinculante 24 a fatos anteriores à sua edição, porquanto o respectivo enunciado apenas sintetiza a jurisprudência dominante desta Corte e, dessa forma, não pode ser considerada como retroação de norma mais gravosa ao réu. II – Consoante já assentado no julgamento do HC 176.473/RR, pelo colegiado máximo desta Suprema Corte, o acordão que confirma a sentença condenatória também constitui marco interruptivo da prescrição. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1329955 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
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