- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
STF – PET 8.106, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 28/08/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE ACESSO A TERMOS DE DECLARAÇÕES EMBASADO EM REPORTAGENS JORNALÍSTICAS. PROCEDIMENTO RESGUARDADO POR SIGILO. SÚMULA VINCULANTE 14. COMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada está sujeito a regime de sigilo, que, a teor da regra geral prevista na Lei 12.850/2013 (art. 7°, §3°), perdura até o recebimento da denúncia e, de modo especial, deve ser observado em momento anterior à instauração formal de procedimento investigatório. 2. Nos termos da Súmula Vinculante 14, indispensável ao acesso da defesa que os elementos de prova estejam documentados e incorporados ao procedimento investigatório. 3. A simples menção ao interessado em reportagens jornalísticas não lhe assegura vista de termos de declaração prestados em acordo de colaboração premiada. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (Pet 8106 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023)
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